Advogados Especialistas em Inventário
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Chegou a hora de fazer um inventário e lidar com essa fase difícil da sua vida.
Advogado Especialista em Inventário Extrajudicial no Rio de Janeiro RJ | Medero & Garcia Advocacia
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Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial, como se disse, foi introduzido em nosso ordenamento no ano de 2007, admitindo-se que tanto ele quanto a partilha de bens, em situações específicas, sejam realizados perante um Cartório de Notas, através de escritura pública, não dependendo, portanto, de homologação judicial.
Trata-se, sem dúvidas, de inovação benéfica e menos burocrática que além de desafogar o Poder Judiciário propicia que os interessados resolvam essas questões sucessórias de forma muito mais rápida, simples e segura.


Porque devo contratar
Um Advogado Especialista em Inventário?
Quais são os Requisitos
Do Inventário no Cartório
- Todos os herdeiros devem concordar com a divisão de bens;
- Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
- Não pode haver testamento;
- Não podem existir bens no exterior;
- A escritura deve contar com a participação de um advogado;


Sobre nós
Um Escritório de Confiança, Seguro & Profissional
O escritório Medero & Garcia Advocacia atua com excelência em Direito Criminal, Civil (extrajudicial, testamentos e partilhas) e Trabalhista. Portanto, com mais de 10 anos de experiência jurídica, contamos com profissionais qualificados e alto índice de sucesso, oferecendo soluções personalizadas para casos complexos.
FAQ
Perguntas Frequentes sobre Inventário
Inventário é um processo legal em que se identificam os bens, direitos, obrigações e dívidas do falecido a serem transmitidas de acordo com a lei ou com o testamento deixado pela pessoa falecida. O inventário assegura aos herdeiros e beneficiários através do testamento receberem suas partes de modo ordenado e de acordo com a lei.
- Rapidez: O processo pode ser concluído em semanas.
- Economia: Custos menores comparados ao inventário judicial.
- Menos Burocracia: Simplificação dos trâmites legais.
Para realizar um inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha e não pode haver herdeiros menores ou incapazes. A presença de um advogado é obrigatória para garantir a legalidade e a proteção dos direitos dos herdeiros.
A família do de cujus (pessoa falecida) poderá optar por dois caminhos diferentes para fazer a ação de inventário:
- Inventário Extrajudicial: é o Inventário feito por escritura pública diretamente no Cartório de Notas, sem a necessidade de intervenção do judiciário. Assim, estando em ordem todos os documentos necessários, o procedimento de inventário não gastará mais que 90 dias para ser concluído. Contudo, vale destacar a existência de alguns requisitos legais exigidos para a realização do Inventário Extrajudicial, os quais serão tratados detalhadamente neste artigo.
- Inventário Judicial: é a forma tradicional de processamento do Inventário processado, realizado junto ao Poder Judiciário. Por depender do andamento da justiça, poderá demorar anos para ser concluído.
O inventário precisa ser feito quando o falecido deixa bens ou ativos a serem transmitidos e deve ser aberto dentro do prazo de dois meses da data da morte, para evitar multa sobre o imposto de transmissão.
São inventariados todos os bens em nome do falecido, tais como: bens imóveis urbanos e rurais (quitados e financiados), contas bancárias e aplicações financeiras, ações na B3 (Bolsa de valores), obras de arte, títulos de clube, joias, veículos como carros, motocicletas, barcos e aviões, dentre outros.
O inventário pode ser consensual ou litigioso. No consensual, os herdeiros e beneficiários do testamento entram em um acordo, mediante a identificação e avaliação prévia do ativo e passivo e posteriormente, fazem ajustes em relação a distribuição dos bens. O inventário litigioso envolve a participação de um juiz. Ocorre quando os herdeiros e beneficiários do testamento não conseguem entrar em acordo sobre o acervo patrimonial, e buscam no Judiciário a descoberta e apuração dos bens da herança e a consequente partilha na forma legal.
O inventário consensual é mais rápido se comparado ao litigioso, pelo fato dos herdeiros e beneficiários do falecido estarem de acordo e porque o inventário é feito por escritura pública no cartório de notas, de forma prática e célere. Além disto, como o inventário deve ser realizado em dois meses da data do óbito para não incorrer em multa sobre o imposto de transmissão de herança, mesmo quando existem vários bens a serem inventariados, os herdeiros normalmente se empenham para concluir o trâmite neste prazo.
O inventário litigioso costuma demorar bem mais tempo do que o consensual, pois depende de um processo judicial com várias fases que são respeitadas pelo juiz e envolve ampla e prévia apuração dos bens antes de seu término. O período de tempo pode variar de acordo com a complexidade jurídica, quantidade de bens e discussões no caso do falecido ter deixado testamento.
Em geral, o inventário consensual demora poucos meses e, o litigioso alguns anos para ser concluído.
Sim! É necessária a participação de advogado no Inventário Extrajudicial. Aliás, nos dois casos a lei exige a participação de advogado.
A boa notícia é que a família poderá contratar o mesmo advogado para representar o interesse de todos os herdeiros ou, caso não haja consenso, cada herdeiro poderá contratar o seu próprio advogado.
Nossos Benefícios
Os melhores advogados de confiança e especialistas em inventário extrajudicial, mais recomendados e requisitados no Rio de Janeiro. Com mais de 10 anos de experiência profissional e elevados índices de aprovação jurídica em tribunais.
Advogados Especializados
Profissionais com doutorado e especialização em inventário, graduado nas principais universidades federais e estaduais do Rio de Janeiro.
Agendamento
Agendamento ágil e prático, com atendimento pontual, sem necessidade de esperas.
Atendimento
Atendimento personalizado via WhatsApp, telefone, chat, videoconferência ou e-mail, com acesso a assessoria especializada.
O que nossos clientes dizem
Excelência no atendimento aos clientes com base em +150 avaliações positivas no Google com total confiança em nossos trabalhos e resultados.

Gostaria de parabenizar o escritório de advocacia MG e seus advogados pelo excelente trabalho que realizam em defesa dos direitos e interesses de seus clientes.

David Batista


Solange Scarpi


Albertinne Rodrigues
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